O que é?
Averbar o tempo de contribuição nada mais é que incorporar o tempo de contribuição anterior prestado na atividade privada ou pública ao vínculo atual.
Isso ocorre tanto entre o INSS e o RPPS, assim como entre Regimes Próprios (âmbito municipal, estadual e federal), além do período de serviço militar.
Qual efeito prático?
O tempo averbado poderá ser computado no requisito de tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadorias.
O tempo averbado poderá repercutir no valor dos proventos de aposentadorias concedidas pela regra da média contributiva, tanto para elevá-lo como para reduzi-lo (sendo recomendável o descarte de contribuições, em alguns casos).
Importante: A averbação dependerá da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC , a qual deverá estar em conformidade com regramento estabelecido pela Portaria MPS nº 1467/2022.
Mas ATENÇÃO:
❌ O tempo de contribuição a ser averbado não pode ter sido aproveitado (obtenção de benefícios previdenciários ou concessão de vantagens remuneratórias no vínculo anterior).
❌ O tempo de contribuição não será considerado, se decorrente de atividade concomitante ao vínculo atual.
Finalmente, é importante destacar que, após a Reforma da Previdência de 2019 (EC n.º 103/2019), o cálculo dos proventos para grande parte das aposentadorias e pensões foi modificado (aplicação do coeficiente de 60% da média aritmética simples de todo o tempo contributivo, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos), o que pode resultar em distinções financeiras significativas, caso haja a existência (ou não) de tempo de contribuição anterior que, somado ao atual, ultrapasse os 20 anos.