Conheça as novas regras para a aposentadoria dos professores após a Reforma da Previdência - EC n.º 103/2019 (aplicáveis aos servidores públicos da União, Estados e Municípios que fizeram adesão nos mesmos termos)
REGRA TRANSITÓRIA
(professores que ingressaram no serviço público após 13/11/2019)
- 25 anos de tempo de contribuição no magistério
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
- Idade mínima: 57M/60H
Cálculo e reajuste
60% da média aritmética simples (100% do período contributivo desde julho/1994) + 2%, a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Reajuste: INPC.
REGRA DE PONTOS
- Tempo de contribuição no magistério: 25M/30H
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
- Idade mínima: 52M/57H
- Soma da idade e tempo de contribuição: 86M/96H pontos (a partir de janeiro/2024)
Cálculo e reajuste
a) integralidade e paridade: se ingressou no serviço público até 31/12/2003 (cargo efetivo); não migrou para a previdência complementar; e possui a idade mínima de 57M/60H; ou b) 60% da média aritmética simples (100% do período contributivo a partir de 07/1994) + 2%, a cada ano que exceder 20 anos de contribuição;
reajuste pelo INPC: se ausente algum dos requisitos.
REGRA DO PEDÁGIO 100%
- Tempo de contribuição no magistério: 25M/30H
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
- Idade mínima: 52M/55H
- Cumprir o dobro de tempo que faltava para se aposentar no dia da reforma (pedágio)
Cálculo e reajuste
a) integralidade e paridade: se ingressou no serviço público até 31/12/2003 (cargo efetivo); não migrou para a previdência complementar; ou b) média de 100% de todas as contribuições a partir de 07/1994 e reajuste pelo INPC:
se ausente algum dos requisitos.